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A LGPD PROTEGE OS DADOS PESSOAIS DE FALECIDOS?

A perda de um ente querido é um dos piores momentos que a vida nos reserva. Por mais que possamos pensar que estamos preparados, lidar com a situação do luto e os procedimentos para o velório e enterro (ou cremação) exigem muita sensibilidade e apoio.

É inevitável não acompanhar o fluxo de dados pessoais de uma pessoa falecida e do seu familiar mais próximo, ou quem esteja na função de responsável/inventariante/herdeiro, que terá os seus dados pessoais (como nome, telefone, endereço, e-mail e localização) compartilhados com hospital, home care (médico, enfermeiras, técnicas de enfermagem, fisioterapeuta, fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, psicóloga e outros), fornecedor de medicamentos, suplementos, equipamentos, ambulância, plano de saúde, cartório de registro civil, funerária, cemitério.

Como proteger os dados pessoais da pessoa falecida? Seus dados pessoais sensíveis, como as doenças preexistentes, a causa da morte e outras informações que possam causar algum prejuízo. Mas como assim, prejuízo se a pessoa já morreu?

Sim, se houver mácula à sua honra, boa fama e respeitabilidade da pessoa falecida, existe a possibilidade de a família ser indenizada, caso seja comprovado que o ato de alguém causou aquele dano específico.

Mas veja que essa indenização está prevista no Código Civil e não na LGPD.

A LGPD vai proteger os dados pessoais do responsável que estiver vinculado aos contratos de prestação de serviço do home care, do plano de saúde, dos fornecedores, da clínica, da funerária, do cemitério e no cartório de registro civil.

Porque a LGPD protege o titular de dados pessoais, pessoa natural, pessoa viva.

Isso não quer dizer que essas empresas tenham que eliminar os dados pessoais dos falecidos, muito pelo contrário. Cada empresa, de acordo com sua atividade, é regulada e deve cumprir suas obrigações de manutenção dos dados pessoais dos falecidos e das pessoas vivas que estejam vinculadas à eles, pelo prazo necessário, inclusive para cumprir o princípio do livre acesso aos dados.

Portanto, os dados pessoais de pessoa falecida poderão ser utilizados, juntamente com os dados pessoais do seu responsável, em diversas situações que a lei exigir, como emissão de certidões, documentos e o que mais se fizer necessário.

As empresas que desenvolvem esse tipo de atividade (prestação de serviço), com dados sensíveis (dados de saúde), devem estar atentas às regras da LGPD, visto que o primeiro ciclo de monitoramento da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será em janeiro de 2022.

Já começou a adequar a sua empresa? Quer saber como? Mande uma mensagem que enviaremos uma planilha para iniciar a adequação na sua empresa.

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