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Posto de combustível precisa se adequar à LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que entrou em vigor em sua totalidade, em 01/08/2021, criou obrigações às empresas quanto à proteção de dados de seus clientes e funcionários.

Dentre as obrigações está a nomeação de uma pessoa ou empresa para atuar como Encarregado e a sua divulgação no site da empresa. Essa função tem importantes responsabilidades visto que atuará na proteção de dados da empresa para:

I – aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II – receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III – orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV – executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Uma outra obrigação para as empresas é tratar os dados pessoais dos clientes e funcionários para uma finalidade com propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.

A proteção de dados para os postos de combustíveis tem-se tornado um desafio, exigindo uma análise minuciosa para utilizar os dados pessoais, diante de tantas operações deste segmento.

Os dados pessoais transitam desde a coleta de um CPF para emissão de nota fiscal até ser utilizado para cadastrar o cliente num programa de fidelidade, que é compartilhado com empresas parceiras, por exemplo.

A LGPD não proíbe tais operações, mas exige que haja prévia informação por parte da empresa, para que o tratamento de dados tenha uma base legal, ou seja, se vai depender do consentimento do cliente em situações de marketing, cadastro em programas de pontos ou não.

Somente a análise de toda operação poderá garantir que o posto de combustível trata dados de forma regular, garantindo transparência e responsabilidade em suas operações.

Dessa forma, o cliente não precisará acionar o posto para saber que tipo de tratamento de dados está sendo feito ou por quanto tempo o seu dado pessoal ficará armazenado no banco de dados da empresa ou com quais empresas seus dados foram compartilhados, dentre outros questionamentos que podem ser feitos, com a ampliação de direitos garantidos pela LGPD.

É importante que após a nomeação do Encarregado, seja criado um e-mail específico para receber as solicitações dos clientes e obedecer ao prazo de resposta de até 15 dias.

Nesse momento de adequação é importante estabelecer um procedimento para cumprir esses prazos, visto que a proteção de dados se aplica tanto para dados pessoais que estão em documentos físicos, quanto digitais.

Para você saber mais sobre esse assunto, pode solicitar uma demonstração sobre o plano de adequação à LGPD, de forma gratuita, através do e-mail edmee@capovillafroz.adv.br

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