You are currently viewing <strong>Print pode ser usado como prova judicia?</strong>

Print pode ser usado como prova judicia?

Vez ou outra somos orientados a tirar print de conversas de Whataspp para ficarmos resguardados diante de eventuais situações futuras. Mas será que esses prints realmente funcionam como prova?

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou embargos de declaração em junho deste ano e manteve seu entendimento de que prints das telas de conversa do aplicativo Whatsapp não são provas válidas. O entendimento se pauta no fato de que esse meio de prova não apresenta cadeia de custódia prevista no CPP, que seria um conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica dos vestígios.

Quanto às mensagens, essas sim podem ser um meio de prova mais eficiente tendo em vista que é possível autorizações judiciais que possam determinar o fornecimento de documentos digitais que comprovem a autenticidade das mensagens. Além disso, aparelhos telefônicos também podem ser apreendidos e as mensagens ali gravadas podem ser consultadas. Um perito ou técnico responsável pode avaliar os logs quando tiver acesso à conta e ao aparelho em que as mensagens foram enviadas e isso pode ser feito mesmo quando as conversas são apagadas.

Outra solução são as Atas Notariais. Para comprovar qualquer tipo de conteúdo da internet ou das redes sociais, o tabelião confirmará se as cópias das conversas são verdadeiras ao fazer uma averiguação dos fatos apresentados por aquele que pedir a elaboração do documento e fará o registro em seu livro, e as informações que forem registradas passam a ter valor de prova e presumem-se verdadeiras.

As atas notariais materializam fielmente em forma narrativa os fatos, o estado das coisas e de pessoas, de tudo aquilo que verifica com seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão, portando por fé que tudo aquilo presenciado e relatado representa a verdade, e consignando em seu livro de notas ou no próprio documento apresentado.

Apesar disso, em último caso não é todo impossível o uso de prints como meio de prova. caso o print seja levado aos autos junto a outros elementos, como testemunhas e documentos, é possível construir um conjunto probatório válido. O print também pode passar a ter validade jurídica caso não haja impugnação ao seu conteúdo. Ou seja, se a parte, contra quem as imagens forem exibidas, não questionar sua autenticidade, a prova é presumida como válida, conforme Código Civil.

Se quiser saber como você pode preservar a prova, para não perder o seu direito, entre em contato.

E se quiser saber mais sobre situações do dia-a-dia, que podem ter proteção do Direit, increva-se no nosso blog. Você pode se descadastrar a qualquer momento.

Deixe um comentário