A LGPD representa um conjunto de ações necessárias para que as empresas tratem dados pessoais de forma responsável e sem perder a oportunidade de invovar e desenvolver novos negócios.
Sabendo que a LGPD tem aplicação imediata em todas as esferas que tratam dados pessoais (exceto as do art 4o) e acompanhando o processo de um cliente, fiz esse post sobre o tratamento de dados pela administração pública.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) impôs aos órgãos da administração a garantia do acesso às informações e com a LGPD em vigor, o tratamento de dados pessoais deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público.
Sendo assim, com a nova Lei de Licitação e Contratos Administrativos, Lei 14.133/21, que entrou em vigor em abril, além de criar o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que adotará o formato de dados abertos e observará as exigências previstas na Lei nº 12.527/11, cria a obrigatoriedade do PNCP oferecer um sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato, que possibilite:
- envio, registro, armazenamento e divulgação de mensagens de texto ou imagens pelo interessado previamente identificado;
- comunicação entre a população e representantes da Administração e do contratado designados para prestar as informações e esclarecimentos pertinentes, na forma de regulamento; dentre outras.
Um dos maiores desafios será a implementação das medidas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais no poder público, porém é um caminho sem volta.
A LGPD vem ancorando os seus princípios nas relações privadas e públicas.
Nas empresas já observamos algumas mudança e a preocupação com os dados pessoais dos clientes e funcionários.
No poder público, observamos o CNJ através da Resolução 363/21 e alguns Tribunais que estão se adequando.
Isso demonstra que o conhecimento sobre a LGPD está se ampliando e que, muito em breve, as empresas que não estiverem em conformidade, não estarão aptas a participar de um processo licitatório.
Deixa aqui nos comentários se você já sabia dessa informação.
Continue acompanhando para saber mais sobre os benefícios da proteção de dados para sua empresa.
Quer saber como adequar à sua empresa? Mande uma mensagem que vamos apresentar um projeto em etapas de acordo com a necessidade da sua empresa.
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