A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n.º 13.708/18, criou algumas obrigações para as empresas que tratam dados pessoais.
Os controladores e operadores (que podem ser empresas ou pessoas físicas), no âmbito de suas competências, pelo tratamento de dados pessoais, individualmente ou por meio de associações, poderão:
– formular regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização,
– o regime de funcionamento,
– os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares,
– as normas de segurança,
– os padrões técnicos,
– as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento,
– as ações educativas,
– os mecanismos internos de supervisão
– os mecanismos internos de mitigação de riscos
– outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
São muitos procedimentos que tem o objetivo de tornar a operação mais segura e transparente no tratamento de dados realizado e dessa forma conseguimos visualizar 8 benefícios para as entidades que estão em processo de adequação ou que já estão adequadas.
A seguir, listamos 8 benefícios imediatos, mas essa lista não se exaure por aqui:
1) User Experience (UX) – a experiência do cliente desde o 1º contato com a sua empresa. As informações sobre o tratamento de dados demonstra que a instituição está em conformidade com as melhores práticas, tendo um impacto positivo na credibilidade da sua marca, tornando a experiência do cliente satisfatória e consequente fiel ao seu produto ou serviço.
2) Demonstrar que a empresa está de acordo com a lei, em conformidade com a LGPD, e assim os seus clientes tem segurança ao se relacionar com a sua empresa, diante das informações apresentadas é possível compreender que o tratamento de dados é feito de acordo com a finalidade, de forma legítima.
3) Segurança cibernética, garantindo mediadas técnicas que vão proteger os dados dos clientes, funcionários, parceiros, terceirizados, em todo o processo. Adotando ações para garantir que não haja acesso indevido ou situações acidentais que provoquem a perda dos dados e danos aos titulares.
4) O marketing poderá ser feito de forma mais assertiva, criando metodologias para alcançar mais leads de forma legítima, com informações sobre o tratamento de dados e especialmente, sobre o compartilhamento de dados. Um problema percebido em várias empresas são os dados já coletados, antes da LGPD, bem como a compra de banco de dados e a prática de oferecer banco de dados junto com a compra de softwares. Essa prática deve ser abolida das entidades, pois violam os direitos dos titulares e são passíveis de penalidades.
5) A instituição que está em conformidade ou se adequando à LGPD se destaca da concorrência. Sabemos que a proteção de dados é um diferencial a ser oferecido e quanto à administração pública União, Tribunais, Estados, Municípios estão adotando medidas para incluírem a proteção de dados nas suas atividades, por ser uma exigência legal e também para evitar que sofram ataques cibernéticos e fiquem com suas atividades suspensas.
6) Aumento e solidificação das relações comerciais, possibilidade de negócios internacionais e parcerias. O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), em vigor na Europa, e outras legislações de proteção de dados de países da América Latina devem ser observadas pelas empresas que tem atividades em outros países, pois é necessário observar a legislação do país para onde os dados são transferidos.
7) Descobrir as vulnerabilidades do seu negócio. A adequação da empresa à LGPD é realizada por uma equipe multidisciplinar, composta pelo jurídico, segurança da informação, Encarregado, gestor de projetos, dentre outros profissionais que tem a missão de implementar a lei, na prática. Com isso, as vulnerabilidades nos processos da empresa são evidenciados, tornando mais eficaz a resolução da demanda.
8) Inserir a proteção de dados em todas as possibilidades de tratamento de dados. Chamado de “privacy by design”, significa que o comportamento é proativo e não reativo, ou seja, antecipar as possíveis violações e investir em treinamento e adotar as práticas que previnam a sua ocorrência.
Esses são alguns benefícios que a sua empresa poderá ter com a adoção da LGPD. Quer saber por onde começar? Mande uma e-mail ou entre em contato pelo chatbot, vamos agendar uma demonstração do nosso plano de adequação.