Porque o e-commerce, canais de atendimento, o marketing digital e os crimes cibernéticos aumentaram com a digitalização das atividades comerciais, desde 2020.
Essa tendência se manterá em 2022 e para quem utiliza dados pessoais (de clientes, funcionários, prospects, terceirizados) deve se preocupar em manter essas informações seguras.
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e regulamenta o uso do dado pessoal, pelas empresas, poder público, pessoas físicas e demais entidades que tenham uma base de dados pessoais, guardados em documentos físicos ou em softwares, apps, nuvem (meios digitais).
Algumas decisões judiciais e administrativas sobre o “uso do dado” (tratamento) de forma irregular e sem obedecer às determinações da LGPD, impactaram as empresas e serviu de alerta para quem ainda não começou a ajustar a sua empresa.
Então, o primeiro ponto que está sendo avaliado é se a empresa usa os dados pessoais de acordo com a LGPD e, para isso, é necessário avaliar um conjunto de situações que já são praticadas na empresa.
Se você comprou uma base de dados, dessas que são vendidas na internet ou um pen drive no camelô ou, ainda, se você “ganhou” uma base de dados quando trocou de sistema na sua empresa, CUIDADO!
A sua empresa pode ser alvo de fiscalização e sofrer um processo administrativo.
Com dado pessoal não se brinca, não se vende e não se empresta!
De acordo com a Lei, a sua empresa pode usar os dados pessoais nas seguintes situações:
1. mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
2. para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
3. pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
4. para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
5. quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
6. para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
7. para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
8. para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
9. quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
10. para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Assim, de acordo com a atividade comercial da sua empresa, além de obedecer às leis próprias do setor, é necessário apresentar às pessoas que trabalham na sua empresa temas relacionados à proteção de dados, para conseguir de fato, incorporar os mandamentos da LGPD, porque como o nome já diz, é uma Lei Geral, ou seja, vale para todos que usam dados pessoais.
Portanto, é essencial elaborar um planejamento para inserir a proteção de dados na sua empresa e demonstrar que está em conformidade coma LGPD, sendo necessário o auxílio de uma consultoria especializada, para que seja feito um projeto de acordo com o tamanho da sua empresa, o volume de dados, a criticidade dos dados, levando em consideração a expertise de quem já trabalha na empresa e pode ajudar na implementação desse projeto.
Se você tem alguma dúvida sobre como ajustar o seu negócio e deixa-lo mais seguro, para afastar possíveis riscos cibernéticos e processos judiciais e administrativos, mande uma mensagem pelo chat ou e-mail, nossa equipe está pronta para lhe dar as informações necessárias.