Você já compartilhou prints de conversas no WhatsApp?

Um homem moveu uma ação de Indenização por Danos Morais, por ter suas mensagens divulgadas em redes sociais, na imprensa e em grupos de WhatsApp, alegando que o teor das conversas causaram dano à sua imagem e à sua honra.

A questão que chama atenção é se a divulgação das mensagens caracterizaria algum ilícito que ensejaria a condenação por danos morais.

O caso foi julgado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de agosto, e de acordo com decisão terceiros não podem ter acesso a conversas sem que haja o consentimento dos participantes ou autorização judicial.

O entendimento foi que a simples gravação da conversa em si não gera afronta à legislação, mas sim a sua divulgação para terceiros, pois entende-se que as conversas de WhatsApp são protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas e o direito à privacidade.

“(…) a mera preservação das conversas de WhatsApp não representa afronta ao ordenamento jurídico.”

“(…) acrescente-se que ao levar a conhecimento público conversa privada, também estará configurada a violação à legítima expectativa, à privacidade e à intimidade do emissor. Significa dizer que, nessas circunstâncias, a privacidade prepondera em relação à liberdade de informação.”

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) também garante a proteção da privacidade do titular de dados pessoais. Em uma conversa, muitos dados pessoais sensíveis podem ser compartilhados também, como opinião política, convicção religiosa, dados referente à saúde, orientação sexual, dentre outros.

O compartilhamento sem autorização pode causar danos sérios à imagem pessoal e profissional dos envolvidos, especialmente em profissões que dependem da sua reputação para credibilidade como médicos, advogados, figuras públicas no geral, políticos, dentre outras.

O STJ decidiu que “Ao divulgá-las [mensagens], portanto, o recorrente (réu) violou a privacidade do recorrido (autor) e quebrou a legítima expectativa de que as críticas e opiniões manifestadas no grupo ficariam restritas aos seus membros.”

Em muitos casos, também pode restar configurado crimes contra a honra quais sejam calúnia, difamação ou injúria.

Entretanto, a divulgação das mensagens tiver como objetivo resguardar um direito próprio do receptor, poderá não ser caracterizado ato ilícito.

Por isso, antes de tirar um print de uma conversa, para compartilhar com outras pessoas, em grupos de Whatsapp, avalie que esse ato pode causar danos às pessoas envolvidas e gerar repercussões jurídicas.

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